A legislação brasileira assegura proteção robusta à maternidade, garantindo à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia constitucional protege não apenas a trabalhadora, mas também o nascituro. A proteção se mantém mesmo que o empregador desconheça a gestação no momento da dispensa.
A estabilidade provisória da gestante é uma garantia constitucional. Segundo a Constituição Federal, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que essa proteção visa assegurar condições mínimas para uma gestação digna e para os primeiros meses de vida da criança.
A proteção não depende do conhecimento da empresa. O Supremo Tribunal Federal decidiu que basta que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa para que o direito à estabilidade exista. Além disso, a legislação garante que ausências para consultas de pré-natal e exames não gerem descontos salariais ou punições disciplinares.
Outros direitos incluem a licença-maternidade, que é de 120 dias remunerados, e a preservação de um ambiente de trabalho livre de discriminação. Em casos de conflito, o Tribunal Superior do Trabalho afirma que a recusa à reintegração não afasta automaticamente o direito à indenização substitutiva.

