O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente parlamentares em exercício de mandato podem propor e decidir sobre emendas parlamentares. A decisão vetou a participação de ex-deputados, ex-senadores e dirigentes partidários no processo.
Dino classificou como “totalmente anômalo” o fato de ex-parlamentares manterem cotas informais de emendas e darem ordens a servidores do Congresso. O ministro também exigiu que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado apresentem, em até 30 dias, medidas para garantir a transparência na execução desses recursos.
Segundo o ministro, emenda não constitui ativo pessoal do político, podendo ser cedida, vendida ou transferida. Ele afirmou que o recurso é público e vinculado ao interesse da população, e não ao mandato individual. A decisão foi motivada por relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontaram sobrepreço, superfaturamento e indícios de direcionamento de contratos em municípios auditados.
Adicionalmente, uma auditoria do Denasus identificou falhas na aplicação de emendas destinadas à saúde, com possível devolução de recursos ao erário. O ministro rejeitou críticas de interferência do STF no Congresso, explicando que a Corte apenas assegura o cumprimento da Constituição, sem julgar o mérito das emendas.

