O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a aposentadoria compulsória de um magistrado, mas um desembargador votou contra a decisão. O voto divergente sustenta que a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) anula a possibilidade de aplicar a sanção disciplinar.
A decisão do TJGO, tomada por maioria, rejeitou os embargos de declaração da defesa, mantendo a punição de aposentadoria compulsória imposta ao juiz após um processo administrativo disciplinar (PAD) por condutas funcionais na comarca de Silvânia. A defesa argumentou que o TJGO desconsiderou a orientação do STF, firmada em maio pela 1ª Turma, que considera a aposentadoria compulsória punitiva incompatível com a Constituição desde a Reforma da Previdência de 2019.
O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga defendeu que a sanção não se sustenta mais, afirmando que “Essa pena não existe”. Ele apontou que o processo deveria seguir o rito estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a perda de cargo, conforme entendimento mais atualizado do STF.
Apesar do voto isolado, o relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, e a maioria do Órgão Especial acompanharam a decisão, argumentando que os embargos não servem para reavaliar a pena com base em fato novo. O advogado da defesa anunciou que questionará a decisão, alegando que o processo não havia transitado em julgado.


