O Brasil implementou a Lei nº 15.487, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outros códigos para endurecer o tratamento penal de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet. A norma, que passa a vigorar nesta sexta-feira (7), amplia as possibilidades de investigação digital e considera explicitamente o uso de inteligência artificial.
A legislação nova autoriza órgãos de segurança a realizar rondas virtuais para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia. Além disso, reforça a atuação de policiais infiltrados na rede para apurar delitos. O texto passa a tipificar o uso de tecnologias como deepfakes e filtros em crimes sexuais infantis, elevando as penas para autores que manipulam imagens e vozes para aliciar vítimas.
A lei também expande a definição de material ilegal para incluir representações fictícias ou reais geradas por inteligência artificial com conotação sexual. Para as vítimas, assegura atendimento psicológico e psicossocial contínuo e integral, com determinação de que o agressor arque com os custos do tratamento, inclusive os prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As punições foram severamente aumentadas: a produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, por exemplo, passa a prever reclusão de 4 a 10 anos e multa. A lei também enquadra diversas condutas relacionadas ao tema como crimes hediondos, permitindo a prisão preventiva em casos específicos.

