Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça eleva pena de homem que disparou com caneta revólver
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça eleva pena de homem que disparou com caneta revólver

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de agosto de 2026 04:00
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Um homem foi condenado a pena elevada por disparar com um artefato classificado como arma de fogo dissimulada durante uma discussão por aluguel em Santa Catarina. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação e majorou a pena para seis anos de reclusão.

A decisão judicial manteve a condenação do indivíduo pelo disparo e pela posse da arma, que foi considerada um artefato dissimulado de uso proibido. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o objeto, apesar de artesanal, possui aparência de caneta comum e capacidade de realizar disparos, o que aumenta a gravidade do crime.

O homem foi acusado de ameaçar moradores com um facão e, em seguida, usar a ‘caneta revólver’ contra uma das vítimas. O desembargador Miguel Benini Candido considerou a confissão do acusado sobre o disparo, somada a depoimentos de vítimas e testemunhas, para descartar a alegação de legítima defesa.

A pena final estabelecida é de 6 anos de reclusão, mais um mês e sete dias de detenção, além de 20 dias-multa. A Justiça também entendeu que as ameaças ganharam maior peso devido ao porte do facão e da arma dissimulada.

TAGGED:ameaçaarma de fogocondenaçãodisparoJustiçaSanta Catarina
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ronaldo Caiado estreia como presidenciável do PSD
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?