Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Alerj aprova obrigatoriedade de hidrômetros no interior dos imóveis
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
brasil

Alerj aprova obrigatoriedade de hidrômetros no interior dos imóveis

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de agosto de 2026 03:30
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (6), o projeto que exige a instalação ou reinstalação de hidrômetros no interior dos imóveis. O texto segue para o governador, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. A lei define que as concessionárias de água devem cobrir todos os custos de instalação.

O Projeto de Lei 2.106/23 estabelece que, embora a instalação deva ocorrer no interior, os equipamentos podem ser colocados em outros locais se houver autorização do proprietário. A concessionária pode indicar um local específico por necessidade técnica, mas sempre com a permissão do proprietário. Caso o consumidor solicite a instalação em área externa, a concessionária permanece responsável pela manutenção, substituição e reparo do hidrômetro.

A responsabilidade da concessionária abrange desgaste natural, defeito de fabricação, furto, roubo e danos causados por terceiros. O consumidor só arcará com prejuízo se for comprovada sua culpa. A norma também se aplica a hidrômetros instalados antes da vigência da lei.

O descumprimento da nova regra prevê advertência na primeira autuação. Em caso de reincidência, será aplicada multa entre mil e 10 mil UFIR-RJ, o que corresponde a valores entre R$ 4.960 e R$ 49.600. A reincidência subsequente dobra o valor da penalidade.

TAGGED:AlerjconcessionáriaconsumidorhidrometroRegulamentaçãoRio de Janeiro
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Cavalo Caramelo pode se tornar pai após avaliação de parceiras
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?