A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (6), o projeto que exige a instalação ou reinstalação de hidrômetros no interior dos imóveis. O texto segue para o governador, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. A lei define que as concessionárias de água devem cobrir todos os custos de instalação.
O Projeto de Lei 2.106/23 estabelece que, embora a instalação deva ocorrer no interior, os equipamentos podem ser colocados em outros locais se houver autorização do proprietário. A concessionária pode indicar um local específico por necessidade técnica, mas sempre com a permissão do proprietário. Caso o consumidor solicite a instalação em área externa, a concessionária permanece responsável pela manutenção, substituição e reparo do hidrômetro.
A responsabilidade da concessionária abrange desgaste natural, defeito de fabricação, furto, roubo e danos causados por terceiros. O consumidor só arcará com prejuízo se for comprovada sua culpa. A norma também se aplica a hidrômetros instalados antes da vigência da lei.
O descumprimento da nova regra prevê advertência na primeira autuação. Em caso de reincidência, será aplicada multa entre mil e 10 mil UFIR-RJ, o que corresponde a valores entre R$ 4.960 e R$ 49.600. A reincidência subsequente dobra o valor da penalidade.

