Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TRE-AC Recebe Lista de Gestores com Contas Rejeitadas
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

TRE-AC Recebe Lista de Gestores com Contas Rejeitadas

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de agosto de 2026 03:30
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) recebeu uma lista contendo 155 nomes de gestores públicos com contas rejeitadas. O documento, fornecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), será analisado nos registros de candidatura para definir a elegibilidade dos envolvidos no pleito de 2026.

A relação abrange o período entre 15 de agosto de 2018 e 15 de agosto de 2026. Segundo o TCE-AC, os nomes listados são de pessoas que tiveram imputação de débito ou aplicação de multa ao exercerem funções administrativas. A Justiça Eleitoral utilizará essas informações para decidir sobre os pedidos de candidatura.

O secretário das Sessões do TCE, Luciano Melo, explicou que o Tribunal de Contas não declara ninguém inelegível. Ele afirmou que a competência do TCE é apenas encaminhar a relação à Justiça Eleitoral, que deve analisar cada caso concreto. Segundo Melo, a inelegibilidade ocorre se a conta foi rejeitada por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

A lista não implica proibição automática de concorrer aos cargos eletivos. A legislação prevê que a candidatura deve ser indeferida nas eleições subsequentes, caso a decisão de rejeição seja irrecorrível pelo órgão competente, conforme detalhado pelo TRE-AC.

TAGGED:contas-rejeitadaselegibilidadeeleicoes-acregestores-públicostre-ac
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Cavalo Caramelo pode se tornar pai após avaliação de parceiras
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?