Um eletricista que trabalhou para três empreiteiras diferentes em 2026, em Ohio, Texas e Arizona, pagou um valor superior ao devido de imposto de seguridade social. O excedente, de $1.581, está disponível como crédito na declaração federal de imposto de renda.
A alta mobilidade profissional, comum na escassez de mão de obra qualificada, pode levar a um pagamento indevido de impostos. O imposto de seguridade social é cobrado a 6,2% sobre salários até um teto anual. Para 2026, esse limite é de $184.500, o que estabelece o máximo que um funcionário deve pagar em $11.439.
O problema ocorre porque cada empregador calcula a retenção de forma isolada, sem saber o que os demais recolheram. Se os rendimentos combinados ultrapassam o teto, mas cada valor individualmente está abaixo, todos os empregadores retêm o imposto corretamente. No caso relatado, o total de ganhos atingiu $210.000, gerando um excesso de $1.581.
O trabalhador deve reivindicar esse valor como crédito na declaração de imposto de renda federal, seguindo os formulários do órgão fiscal. Não é responsabilidade de um único empregador reembolsar o valor gerado pela soma dos trabalhos. A recuperação do crédito não afeta o benefício futuro de seguridade social.

