Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Trabalhador Paga Excesso de Imposto de Seguridade Social
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Trabalhador Paga Excesso de Imposto de Seguridade Social

Carla Fernandes
Última atualização: 9 de agosto de 2026 08:40
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Um eletricista que trabalhou para três empreiteiras diferentes em 2026, em Ohio, Texas e Arizona, pagou um valor superior ao devido de imposto de seguridade social. O excedente, de $1.581, está disponível como crédito na declaração federal de imposto de renda.

A alta mobilidade profissional, comum na escassez de mão de obra qualificada, pode levar a um pagamento indevido de impostos. O imposto de seguridade social é cobrado a 6,2% sobre salários até um teto anual. Para 2026, esse limite é de $184.500, o que estabelece o máximo que um funcionário deve pagar em $11.439.

O problema ocorre porque cada empregador calcula a retenção de forma isolada, sem saber o que os demais recolheram. Se os rendimentos combinados ultrapassam o teto, mas cada valor individualmente está abaixo, todos os empregadores retêm o imposto corretamente. No caso relatado, o total de ganhos atingiu $210.000, gerando um excesso de $1.581.

O trabalhador deve reivindicar esse valor como crédito na declaração de imposto de renda federal, seguindo os formulários do órgão fiscal. Não é responsabilidade de um único empregador reembolsar o valor gerado pela soma dos trabalhos. A recuperação do crédito não afeta o benefício futuro de seguridade social.

TAGGED:eletricistaImposto de Rendarecuperacao-fiscalseguridade-socialtrabalhador-autonomow2
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Lula promete fim da escala 6×1 em evento em Belo Horizonte
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?