Um desembargador federal renunciou às ações da antiga Operação Lava Jato sob sua relatoria no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). A decisão ocorreu após o magistrado ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ignorar uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de paralisar os processos.
O desembargador comunicou a Corte sua renúncia alegando ‘incompatibilidade’ para continuar exercendo a função jurisdicional nas ações. A sanção aplicada pelo CNJ foi de suspensão por 60 dias, mas o magistrado já havia cumprido o período, pois esteve afastado por 72 dias durante o Processo Administrativo Disciplinar. Ele negou ter descumprido a ordem de Toffoli.
A renúncia do desembargador ocorreu a partir da ‘compreensão firmada pelo CNJ’. Segundo ele, a atitude atende ao artigo 122 do Código de Processo Penal, que exige o afastamento espontâneo do magistrado em casos de impedimento ou incompatibilidade. As ações em questão tiveram origem na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba.
A punição do CNJ também alcançou um colega do desembargador, outro magistrado do TRF-4, acusado de desobedecer determinação de Toffoli. Os conselheiros do CNJ concluíram que ambos descumpriram ordem expressa do ministro do STF para suspender as ações penais ligadas à Lava Jato.


