O salário-maternidade, embora destinado tradicionalmente às mães, pode ser concedido ao pai em situações específicas previstas na legislação. O benefício é aplicável quando a mãe falece durante o parto ou enquanto recebe o auxílio, ou em casos de adoção.
O pai pode solicitar o salário-maternidade se a mãe falecer durante o parto ou enquanto estiver recebendo o benefício, desde que seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar da criança. O benefício tem duração de até 120 dias. Se a mãe já recebeu parte do auxílio, o pai terá direito apenas ao período restante, e o pedido deve ser feito até o último dia de vigência do benefício original.
Outra hipótese é a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nestes casos, apenas um dos responsáveis, pai ou mãe, pode receber o benefício, que também é pago por 120 dias, independentemente da idade da criança. As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos.
Segundo o INSS, não é exigido um número mínimo de contribuições para o direito ao salário-maternidade. Basta que o requerente mantenha a qualidade de segurado na data do evento. O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pela plataforma Meu INSS.


