A morte de uma pessoa gera desafios jurídicos com o surgimento do patrimônio digital, que inclui contas online, criptomoedas e arquivos em nuvem. A ausência de regulamentação completa no Código Civil obriga o uso de interpretações legais para definir a sucessão desses ativos.
O conjunto de bens virtuais, conhecido como herança digital, abrange moedas virtuais, saldos em carteiras digitais, lojas online e domínios. Esses ativos diferem dos bens físicos e criam dilemas sobre o que pode ser transmitido aos herdeiros, pois a natureza do item define seu tratamento jurídico.
Atualmente, o Código Civil não possui regras específicas para o tema. Contudo, o Enunciado 687, aprovado na IX Jornada de Direito Civil em 2022, permite que o patrimônio digital integre o espólio e seja objeto de testamento. O Superior Tribunal de Justiça também tratou da necessidade de profissionais especializados em inventários.
A discussão avança com o Projeto de Lei 4/2025, que tramita no Senado e propõe regras claras para bens digitais com valor econômico. A proposta diferencia esses ativos de informações privadas, como mensagens, estabelecendo restrições ao acesso por herdeiros, salvo autorização judicial.
Especialistas recomendam que indivíduos incluam sua vida virtual no planejamento patrimonial, identificando contas de valor econômico e orientando o destino desses bens para evitar que fiquem inacessíveis.


