O eleitor tem até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado.
A modalidade de voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor escolher uma cidade no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, como presidente, governador e senador. Contudo, se o deslocamento ocorrer para outro estado, o voto ficará restrito apenas à eleição para presidente da República.
Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação” no site do TSE, preenchendo os dados e escolhendo um local com vagas. Alterações ou cancelamentos do pedido devem ocorrer até 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar a solicitação.
As eleições estão marcadas para 4 de outubro, com o primeiro turno definindo presidente, governadores, senadores e deputados. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

