O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que um ex-prefeito seja responsabilizado pelo ressarcimento de R$ 1.755.774,93 ao município de Itabaianinha. O valor corresponde a multas e juros gerados pelo atraso no recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos exercícios de 2019 e 2020.
O caso chegou ao TCE por meio de representação da Receita Federal, que identificou divergências entre os valores declarados pelo município nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os valores efetivamente recolhidos ao Pasep. A análise técnica do próprio TCE confirmou a insuficiência nos repasses.
Para regularizar a situação, a prefeitura precisou parcelar a dívida junto à Receita Federal em duas ocasiões. Os dois acordos, somados, geraram R$ 1.755.774,93 em encargos: R$ 1.054.517,77 no primeiro parcelamento e R$ 701.257,16 no segundo.
Além do ressarcimento, o documento do MPC-SE é favorável à aplicação de multa administrativa de R$ 20 mil ao responsável. A manifestação será submetida ao julgamento do Pleno do TCE, que decidirá sobre o acolhimento da recomendação.


