O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu uma liminar que obriga a Prefeitura de Goianésia a afastar de suas atividades um professor condenado por armazenar e compartilhar conteúdo pornográfico infantil.
A decisão judicial determina que o professor seja afastado de todas as funções que envolvam contato com crianças e adolescentes, incluindo atividades administrativas e de apoio nas escolas.
Segundo o promotor Pablo da Silva Martinez, responsável pela ação civil pública, o servidor foi condenado em março de 2024 por crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Perícia em equipamentos apreendidos revelou a existência de mais de 2 mil arquivos com correspondência positiva em base da Polícia Federal e mais de 60 mil arquivos com possíveis nudezes.
A Secretaria Municipal de Educação informou que não tinha conhecimento da ação penal ou da condenação do professor e, por isso, não havia adotado medidas restritivas.
O juiz destacou que a permanência do servidor em atividade com contato com o público infantojuvenil representa risco continuado.
A medida deve ser cumprida em cinco dias e não poderá resultar em redução salarial. O município poderá designar o professor para uma unidade administrativa sem contato com crianças e adolescentes.

