A soberania de dados tornou-se prioridade em governos e organizações, mas a discussão foca excessivamente na localização física. O termo é frequentemente usado de forma incorreta, misturando-o com a residência de dados, que se refere apenas ao local de armazenamento.
A soberania de dados possui escopo mais amplo. Ela abrange jurisdição legal, controle operacional, governança e a capacidade de gerir riscos. Reduzir o conceito a questões geográficas cria uma narrativa simplista e enganosa, o que alguns chamam de “lavagem de soberania de dados”.
Mesmo com os dados localizados em um país específico, eles podem estar sujeitos a leis estrangeiras. Por exemplo, o CLOUD Act dos Estados Unidos permite que autoridades americanas solicitem dados de provedores sediados nos EUA, mesmo que o armazenamento ocorra fora do território americano.
A análise de riscos deve ir além do mapa. É necessário questionar quem controla a infraestrutura e qual o modelo de ameaça da organização. Empresas diferentes, como bancos e varejistas, têm prioridades distintas, exigindo abordagens personalizadas.
Além disso, buscar a localização absoluta pode diminuir a resiliência. Manter cópias de dados em jurisdições separadas aumenta a disponibilidade e a recuperação em caso de falhas regionais. A gestão eficaz exige distribuição controlada, e não apenas localização rígida.


