A 2ª Vara Federal de Uruguaiana condenou a RGE Sul Distribuidora de Energia a ressarcir a Fundação Universidade Federal do Pampa (Unipampa). A decisão decorre de prejuízos causados por interrupção do fornecimento de energia elétrica no Campus Uruguaiana, ocorrida em 11 de abril de 2024.
A instituição alegou que o desligamento durou cerca de sete horas, sem aviso prévio e sem eventos climáticos atípicos. O apagão resultou na perda de animais experimentais, reagentes químicos e insumos em laboratórios de pós-graduação, além de danos a uma bomba submersa.
Em sua defesa, a RGE argumentou que as regras de ressarcimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se aplicam apenas ao Grupo B, e que usuários de atividades sensíveis devem ter geradores próprios. O juiz Carlos Alberto Sousa considerou comprovada a falha na prestação do serviço.
O magistrado afirmou que as resoluções de agências reguladoras não anulam garantias de indenização previstas no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor. Ele concluiu que o risco do empreendimento pertence à concessionária, que explora o monopólio de distribuição.
Apesar de julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar a RGE ao ressarcimento das perdas nos projetos de pesquisa, o juiz determinou que a quantificação dos danos ocorra em fase de liquidação de sentença, por falta de laudo técnico específico para o equipamento elétrico.


