As transmissões ao vivo pela internet, conhecidas como lives, estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. Candidatos podem usar o formato a partir de domingo, dia 16, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral.
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem usar as lives para apresentar projetos e posições políticas, divulgando a pré-candidatura. Contudo, a legislação proíbe pedidos explícitos de voto, e outras expressões que transmitam esse pedido também configuram propaganda antecipada.
Com o começo da propaganda eleitoral, torna-se permitido pedir votos. A live usada para promover a candidatura e buscar a preferência do eleitorado é considerada um ato de campanha pública, mesmo sem pedido direto de voto. A regra também se aplica a lives de promoção pessoal ou divulgação de atos do mandato, mesmo sem menção à eleição.
A retransmissão dessas lives possui restrições. Conteúdo eleitoral não pode ser veiculado em sites ou perfis de pessoas jurídicas. Essa proibição não alcança os canais de partidos políticos, federações ou coligações vinculadas à candidatura. Emissoras de rádio e televisão também não podem retransmitir o conteúdo integralmente.
As emissoras podem cobrir a transmissão jornalisticamente e usar trechos, desde que respeitem as normas eleitorais. A exibição deve evitar tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

