Um beneficiário de Auxílio-doença (SSDI) pode aceitar um emprego em tempo integral e manter o pagamento do benefício durante um período de teste de nove meses, conforme regras da Previdência Social. A regra permite que o trabalhador receba os dois valores, desde que o trabalho seja devidamente reportado.
A Previdência Social estabelece um Período de Teste de Trabalho para beneficiários do SSDI. Durante esses nove meses de teste, o recebedor pode ganhar qualquer valor e continuar recebendo o pagamento integral do auxílio, desde que cumpra as regras de incapacidade e comunique a atividade ao órgão. Um indivíduo que recebe cento e oitenta reais por mês do SSDI e aceita um emprego de seis mil reais mensais pode, assim, receber ambos os pagamentos durante o período experimental.
Para 2026, um mês conta para o teste quando o funcionário ganha mais de 1.210 reais antes dos impostos, valor que muda anualmente. Os meses não precisam ser consecutivos; a Previdência Social contabiliza nove meses válidos em um período de sessenta meses contínuos. Contudo, é necessário verificar se meses de teste já foram registrados nos cinco anos anteriores.
Após o término do período de teste, o benefício não é cortado imediatamente. Abre-se um Período de Elegibilidade Estendido de trinta e seis meses. Nesse intervalo, a Previdência Social compara os ganhos mensais com o nível de atividade produtiva substancial. Em 2026, esse valor é de 1.690 reais mensais para beneficiários sem cegueira e 2.830 reais para quem possui cegueira como incapacidade qualificada.
É fundamental que o trabalhador comunique a data de início do emprego, as horas esperadas e o salário à Previdência Social. A falta de comunicação pode gerar disputas de pagamento anos depois. Os ganhos podem tornar parte do auxílio tributável federalmente após cruzarem os limites estabelecidos.


