Uma clínica psiquiátrica e seu ex-diretor foram condenados a pagar indenização a uma escritora após ela ser internada contra sua vontade em 2019, em Botafogo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância, que considerou a internação sem justificativa médica adequada.
O caso teve início em setembro de 2019, quando a escritora buscou o divórcio do então marido. Três semanas depois, uma psiquiatra amiga da família compareceu ao apartamento da mulher na Urca e informou que ela seria internada. A escritora foi conduzida por ambulância e submetida a procedimentos, incluindo revista completa e exames toxicológicos, antes de ser internada por um médico plantonista.
A sentença da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, assinada pela juíza Marisa Simões Mattos Passos, condenou a Clínica Espaço Clif Mente e Vida e o ex-diretor Gabriel Bronstein Landsberg ao pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 200 mil por danos morais. A decisão baseou-se na Lei 10.216/2001 e no Código de Defesa do Consumidor, pois as informações fornecidas pelo ex-marido eram consideradas insuficientes para justificar a medida extrema.
A defesa recorreu ao TJ-RJ, alegando ausência de perícia médica e regularidade do procedimento. Contudo, o colegiado manteve a condenação. O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator, votou pela manutenção integral da sentença, afirmando que as provas eram suficientes e que a internação ocorreu com base em informações do ex-marido sem respaldo técnico.
A disputa judicial não se encerra na esfera cível. A escritora alega haver seis ações em andamento, incluindo processos criminais contra o ex-marido, a psiquiatra e a clínica, por crimes como cárcere privado. O tribunal também aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, avaliando se a internação seguiu critérios legais ou apenas a vontade do cônjuge.


