O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, projeto de lei que regulamenta programas de fidelidade de companhias aéreas. O texto estabelece regras para transferência e comercialização de pontos e milhas, e segue agora para análise do Senado.
A principal alteração do projeto de lei classifica os programas em dois regimes distintos, dependendo da existência de um mecanismo oficial para converter os pontos em dinheiro. O relator da matéria, deputado Paulo Soares, afirmou que as novas normas visam proteger o consumidor.
Segundo o relator, a falta de regulamentação específica para esses programas gerava insegurança jurídica e conflitos entre fornecedores e consumidores. Os programas que permitem a conversão em moeda corrente devem oferecer um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão por meio de operador independente.
Os programas onde a conversão em dinheiro é limitada ou residual não podem restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, também não podem aplicar punições como bloqueio de contas ou cancelamento de bilhetes quando os pontos forem vendidos de forma lícita.
Para os programas sem liquidez, o projeto proíbe restringir direitos de comercialização para usuários que não realizarem a biometria facial exigida, devendo a empresa oferecer meios alternativos de autenticação razoáveis e acessíveis.


