A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a troca entre medicamentos biológicos e biossimilares. A alteração vale para a rede pública e saúde suplementar, exigindo critérios técnicos, rastreabilidade e farmacovigilância.
Os medicamentos biológicos, produzidos por organismos vivos, possuem complexidade que impede a cópia idêntica. Os biossimilares são desenvolvidos para apresentar semelhança com o medicamento de referência, ou originador, e devem comprovar qualidade, segurança e eficácia perante os órgãos de vigilância sanitária.
O texto, que é substitutivo ao Projeto de Lei 5415/19, altera a Lei 6.360/76, que rege a vigilância sanitária de medicamentos. A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), defendeu que a mudança traz segurança jurídica aos serviços de saúde, visto que a intercambialidade não se limita ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para os pacientes, a proposta garante direito a consulta com o médico responsável em até dez dias quando houver proposta de troca. O profissional poderá barrar a substituição, mas deve justificar a decisão no prontuário e na receita. Silvia Cristina mencionou que a Anvisa concluiu, em junho de dois mil vinte e seis, que a alternância é segura com os critérios técnicos.


