Um juiz do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, condenou a Meta a reativar dois perfis do Instagram e pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um publicitário. A decisão, publicada na terça-feira, 11, exige que a empresa restabeleça as contas ‘Somos Bolsonaro’ e ‘Michelle Bolsonaro Patriota’ em dez dias.
O magistrado considerou que a suspensão dos perfis foi desproporcional. Segundo a sentença, a empresa não provou que o conteúdo violou os termos de uso da plataforma. O juiz afirmou que a ré não anexou aos autos elementos que comprovassem quais atos imputados ao requerente infringiram as regras.
Além disso, o magistrado registrou a ausência de elementos nos autos que demonstrem que a Meta notificou o autor ou assegurou o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ele declarou que não há nos autos provas de que a suspensão tenha ocorrido por ordem de autoridade pública, como uma decisão judicial.
A indenização de R$ 3 mil foi fixada pelo juiz para reparar o dano sem causar enriquecimento ilícito. A Meta pode recorrer da decisão, e o juiz determinou a remessa dos autos à Turma Recursal em caso de recurso.


