O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (13), manter o prazo de vinte e quatro meses para o Congresso Nacional aprovar lei que regulamente a participação de povos indígenas na exploração mineral legal de seus territórios.
A decisão confirmou um entendimento anterior do ministro Flávio Dino, que reconheceu a omissão do Legislativo em tratar da matéria. A ação foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que pedia ao STF o reconhecimento da falta de lei sobre a participação indígena nos resultados de recursos hídricos e minerais em seu território, em Rondônia.
A entidade argumentou que os Cinta Larga enfrentam ameaças de invasão por garimpeiros e conflitos ligados à exploração ilegal de minerais, o que gera exclusão econômica e falta de renda para os povos.
Ao referendar a decisão, o plenário estabeleceu balizas para a exploração enquanto a lei não é editada. A atividade deve ter autorização indígena, não pode exceder um por cento da Terra Indígena Cinta Larga e necessita de estudos de impacto e planos de manejo sustentável. O Ministério Público Federal (MPF) será o órgão fiscalizador.
Em outro caso, no ano passado, Dino determinou que comunidades afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebam cem por cento do valor repassado pela concessionária à União, estipulando também um prazo de vinte e quatro meses para a regulamentação legislativa.


