O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar na quarta-feira, suspendendo a lei municipal que criou o serviço de estacionamento digital na Zona Sul. A decisão decorre de uma ação civil pública movida por uma associação de guardadores autônomos.
A implementação do novo Rio Rotativo Digital havia sido iniciada em parte da Zona Sul na última segunda-feira, após um período de testes. O sistema visa substituir os talões de papel, modelo que ainda é utilizado na cidade.
A medida representa um retrocesso no processo de modernização da gestão do estacionamento em vias públicas da segunda maior cidade do país. Outras capitais brasileiras já adotaram modelos digitais há cerca de uma década.
A ação civil pública foi movida por uma associação de guardadores autônomos contra a lei municipal que instituiu o serviço digital.


