O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou um vereador de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, por constranger, humilhar e ameaçar uma vereadora em função de sua condição feminina. A Corte considerou que as declarações configuraram crime eleitoral previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A pena imposta ao parlamentar foi de um ano de reclusão em regime aberto, que será substituída por prestação de serviços à comunidade. O vereador também deverá pagar multa equivalente a um salário mínimo e ficará inelegível por oito anos. Este julgamento marca a primeira vez que o TSE aplica a norma criada para punir condutas que dificultam o mandato de mulheres.
O confronto ocorreu durante reunião de comissão de Saúde na Câmara. Em um momento da discussão, o vereador afirmou que a parlamentar deveria deixar a Câmara e que ele a isolaria politicamente. Ele proferiu ofensas, chamando-a de “vagabunda” e “escrota”, além de ameaçar desmoralizá-la.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia absolvido o vereador, alegando que não houve prova de intenção de dificultar o mandato pelo gênero. Contudo, o ministro relator, Dias Toffoli, discordou do TRE-RJ. Segundo ele, a promessa de isolamento ultrapassou o debate político e configurou ameaça.
O ministro apontou que as manifestações direcionadas à mulher tinham um conteúdo qualitativamente distinto dos embates com colegas homens. Ele avaliou que houve tentativa de controle e silenciamento, o que prejudicou o exercício das prerrogativas da vereadora, que deixou a reunião após as ofensas.

