A Justiça Eleitoral suspendeu ou proibiu pesquisas eleitorais do Instituto Veritá em treze estados e no Distrito Federal neste ano. As decisões judiciais apontaram falhas metodológicas, falta de transparência e, em um caso, indícios de duplicidade de dados nos levantamentos.
Nos estados do Rio Grande do Norte e Sergipe, os Tribunais Regionais Eleitorais impediram a divulgação de levantamentos para governador e senador. Os tribunais indicaram distorções na composição das amostras, notando concentração de entrevistados com maior escolaridade e renda incompatível com o perfil do eleitorado local.
Em Sergipe, por exemplo, 31,1% da amostra declarada pelo instituto tinha ensino superior completo ou incompleto. Esse percentual ultrapassou os 19,2% da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2025, fonte usada pelo próprio Veritá. No Rio Grande do Norte, o instituto declarou ter entrevistado 34% de pessoas com ensino superior, enquanto esse grupo representa 13,73% do eleitorado estadual segundo o cadastro do TSE.
O caso mais grave ocorreu no Amazonas, onde a Justiça Eleitoral proibiu uma pesquisa após análise forense identificar cerca de 380 pares de linhas idênticas na planilha pública. A análise mostrou que 62% da amostra declarada, de 1.220 entrevistas, correspondia a dados duplicados em série. A relatora Maria Auxiliadora dos Santos Benigno considerou o padrão incompatível com a metodologia informada pelo instituto.
Outras contestações abordaram a formulação dos questionários e a origem dos contatos. No Distrito Federal, a relatora Leonor Aguena apontou “enviesamento metodológico nítido” ao analisar questões ligadas a denúncias de operação e compra de banco. Em Mato Grosso do Sul, a Justiça suspendeu a divulgação de uma pesquisa por incluir um candidato em cenário inadequado, decisão que foi posteriormente revertida.


