O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou, nesta sexta-feira, a liminar que suspendia a lei municipal sobre o Rio Rotativo Digital. Com o fim da suspensão, as medidas de implantação do sistema de cobrança de vagas em vias públicas ficam autorizadas, embora a legislação continue em discussão judicial.
A desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, da 10ª Câmara de Direito Público, tomou a decisão ao analisar recurso da Procuradoria-Geral do Município contra a liminar anterior. A contestação foi apresentada pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que questionava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025.
A entidade alegou que a lei municipal extrapolava sua competência ao tratar de assuntos da atividade de guardador de veículos, regulamentada por normas federais. Contudo, a magistrada concluiu que o objetivo da lei não era regulamentar a profissão, mas sim assegurar o direito ao uso das vagas públicas.
A desembargadora afirmou que interromper a implementação do serviço poderia causar prejuízo irreparável ao erário municipal, visto que as ações de implantação possuem complexidade e custo. O Rio Rotativo Digital opera pelo aplicativo Jaé, cobrando R$ 2 por até duas horas de uso, com renovações permitidas até o limite de seis horas.
Guardadores de veículos credenciados poderão continuar trabalhando, mas terão novas funções auxiliando o município no acompanhamento da ocupação das vagas, sem autoridade para fiscalizar ou aplicar multas, competência exclusiva dos agentes de trânsito.


