O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou nesta sexta-feira a liminar que suspendia o Rio Rotativo Digital. A decisão, proferida pela desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, permite à Prefeitura manter o sistema de cobrança por vagas públicas na cidade.
A suspensão havia sido determinada na terça-feira, após uma ação movida por uma associação de guardadores autônomos de veículos. A entidade contestou a Lei Municipal nº 9.157/2025, alegando invasão de competência da União ao tratar da atividade de guardador.
Ao analisar o recurso da Procuradoria-Geral do Município, a magistrada entendeu que a lei não regulamenta a profissão. Segundo o entendimento, a norma visa assegurar o uso das vagas públicas, e não impedir o trabalho dos guardadores. A decisão também considerou que a paralisação causaria prejuízos aos cofres públicos.
O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, celebrou a reversão da decisão em redes sociais. Ele afirmou que o Tribunal garantiu o funcionamento do sistema, classificando-o como uma vitória da lei contra a modernização das vagas cariocas. O sistema, implantado em julho, cobra R$ 2 por duas horas de estacionamento, inicialmente via aplicativo Jaé.
O novo modelo prevê que guardadores credenciados ajudem na coleta de informações sobre a ocupação. A desembargadora ressaltou, contudo, que a discussão sobre a regulamentação da atividade dos guardadores pode prosseguir na Justiça, mas que tal debate não justificava a interrupção do sistema.


