Um magistrado de Minas Gerais foi afastado após ser visto fumando e consumindo bebida alcoólica durante uma sessão de julgamento por videoconferência. O episódio reacende o debate sobre os limites de comportamento aceitáveis no ambiente de trabalho remoto, seja ele judicial ou privado.
Especialistas em direito e recursos humanos afirmam que, para trabalhadores contratados pela CLT, as regras de conduta e políticas internas da empresa permanecem válidas quando o expediente ocorre na residência. A advogada trabalhista Gabriela Dell Agnolo de Carvalho disse que o local de trabalho não altera a condição profissional do indivíduo.
A consultora de RH e carreiras Karla Lemos explicou que o foco deve ser na entrega do trabalho. Ela afirmou que, se o profissional cumpre os prazos e realiza tarefas relevantes, a vestimenta ou o ambiente não são o fator principal. Contudo, comportamentos que prejudiquem a imagem profissional ou o desempenho podem gerar avaliações negativas.
O consumo de álcool durante a jornada pode levar a medidas disciplinares, inclusive demissão por justa causa, segundo a advogada Dell Agnolo de Carvalho. O Tribunal Superior do Trabalho, contudo, reconhece que o alcoolismo pode ser classificado como doença, exigindo tratamento diferente. Fumar, por outro lado, geralmente resulta em advertências, pois o álcool afeta diretamente a capacidade laboral.
No âmbito da magistratura, há normas específicas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) exige conduta irrepreensível. A especialista Daniela Poli Vlavianos mencionou que o Código de Ética prevê deveres de decoro, o que torna os atos praticados em audiências remotas passíveis de análise distinta da vida privada.


