Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça confirma demissão de grávida por justa causa no ES
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Cotidiano

Justiça confirma demissão de grávida por justa causa no ES

Carla Fernandes
Última atualização: 15 de agosto de 2026 04:50
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida em Vitória, Espírito Santo. A dispensa ocorreu devido ao abandono de emprego, após a funcionária não comparecer ao trabalho por mais de setenta dias em 2025.

A gestante havia sido dispensada em junho do ano passado. Ela apresentou atestado médico inicial de cinco dias, cumpriu os afastamentos e foi considerada apta para retornar. Contudo, não compareceu, mesmo após receber comunicações da empresa para reassumir o posto de auxiliar de serviços gerais.

A trabalhadora ingressou com uma ação pleiteando R$ 42.966,20, alegando que sua função a expunha a produtos prejudiciais à saúde. Ela afirmou que a própria empresa a teria orientado a não retornar, mas não anexou documentos que comprovassem tal alegação ao processo.

Em primeira instância, o Judiciário considerou que a funcionária cometeu falta grave, o que autoriza a justa causa prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O TRT-17 manteve essa decisão. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais e multa de quarenta por cento do FGTS.

Especialistas em direito do trabalho afirmam que, embora gestantes tenham estabilidade legal até cinco meses após o parto, essa proteção não é absoluta. A justa causa pode ser aplicada se houver falta grave, como no caso de abandono de emprego comprovado, onde a empresa demonstrou ter convocado a funcionária a voltar ao serviço.

TAGGED:abandono-de-empregodireito-trabalhistaestabilidade-gravidezgestantejusta causatrabalho
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ronaldinho Gaúcho se torna sócio do Ravenna na Itália
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?