O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida em Vitória, Espírito Santo. A dispensa ocorreu devido ao abandono de emprego, após a funcionária não comparecer ao trabalho por mais de setenta dias em 2025.
A gestante havia sido dispensada em junho do ano passado. Ela apresentou atestado médico inicial de cinco dias, cumpriu os afastamentos e foi considerada apta para retornar. Contudo, não compareceu, mesmo após receber comunicações da empresa para reassumir o posto de auxiliar de serviços gerais.
A trabalhadora ingressou com uma ação pleiteando R$ 42.966,20, alegando que sua função a expunha a produtos prejudiciais à saúde. Ela afirmou que a própria empresa a teria orientado a não retornar, mas não anexou documentos que comprovassem tal alegação ao processo.
Em primeira instância, o Judiciário considerou que a funcionária cometeu falta grave, o que autoriza a justa causa prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O TRT-17 manteve essa decisão. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais e multa de quarenta por cento do FGTS.
Especialistas em direito do trabalho afirmam que, embora gestantes tenham estabilidade legal até cinco meses após o parto, essa proteção não é absoluta. A justa causa pode ser aplicada se houver falta grave, como no caso de abandono de emprego comprovado, onde a empresa demonstrou ter convocado a funcionária a voltar ao serviço.

