A Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Fazenda Pública pague indenização de R$ 200 mil à família de Mário Sabino Júnior, ex-judoca olímpico e cabo da Polícia Militar. O valor será acrescido de juros e correção monetária. A decisão foi proferida após o policial ser morto baleado em Bauru, em 2019.
O processo envolveu um argumento do Estado, que alegou que a morte do militar ocorreu por motivação passional, o que anularia o direito ao benefício. A juíza Fernanda Lopes dos Santos rejeitou essa justificativa, pois constatou que o cabo estava em serviço no momento do evento fatal.
A magistrada afirmou que a motivação pessoal do homicídio não afasta a aplicação do inciso I do artigo 2º da Lei Estadual nº 14.984/2013, visto que o militar estava de serviço. Além disso, ela apontou que não há provas de que Sabino tenha cometido infração administrativa antes de sua morte.
A defesa da família declarou que a decisão garante o amparo legal ao servidor falecido. A advogada Joice Vanessa dos Santos afirmou que a legislação paulista prevê proteção indenizatória para o servidor que morre no exercício do serviço público militar.
Mário Sabino, que representou o Brasil em duas Olimpíadas, foi encontrado morto em rua do Jardim Niceia, em Bauru. Um inquérito militar concluído em 2020 apontou indícios de troca de tiros entre os agentes.


