O horário obrigatório de propaganda eleitoral, que inicia em vinte e oito de agosto, gera renúncias fiscais de centenas de milhões de reais para o pagador de impostos. As emissoras de rádio e televisão recebem abatimento fiscal em troca do espaço na programação.
O cálculo do benefício é feito individualmente, dependendo do tempo de inserção e do valor cobrado rotineiramente pelas empresas para transmitir informes publicitários nesses horários. A distribuição do tempo segue dois critérios principais: dez por cento do tempo disponível é dividido igualmente entre os partidos, e os outros noventa por cento são distribuídos conforme a bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Para as eleições de dois mil vinte e seis, o sistema deve gerar R$ 996 milhões em renúncias fiscais para as emissoras de rádio e televisão. Em dois mil e vinte e dois, o abatimento gerou crédito de quase R$ 740 milhões para as emissoras, segundo levantamento de um portal de notícias.
A lei que criou o horário obrigatório de propaganda foi assinada em mil novecentos e sessenta e dois por João Goulart, então presidente da República.


