A reforma tributária sobre o consumo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deixou incerteza sobre como o preço de produtos e serviços será divulgado ao consumidor, especificamente se com ou sem imposto. O texto aprovado pelo Congresso Nacional não estabelece o formato de exibição dos valores.
Ainda que leis anteriores tratem da etiquetagem, não há clareza sobre qual modelo será adotado. Nos Estados Unidos, por exemplo, os preços são mostrados sem o imposto sobre o consumo, que é adicionado no caixa. Já na União Europeia, o tributo geralmente já está incluso no preço final ao comprador.
O sistema brasileiro atual dificulta a identificação exata dos tributos, pois impostos são cobrados sobre outros impostos, o que resulta em estimativas aproximadas nas notas fiscais. A reforma tributária, que começa a vigorar em 2027, eliminará essa cobrança “por dentro”, permitindo maior transparência sobre o valor efetivamente pago.
A ausência de diretrizes claras tem gerado preocupação. A Secretaria da Receita Federal informou que questões de divulgação de preços não estão no escopo de atuação da administração tributária. O Comitê Gestor do IBS, responsável pela gestão do tributo estadual e municipal, afirmou que não pode definir a estratégia de precificação das empresas, que cabe à livre concorrência.
A Associação Brasileira de Supermercados disse que não há definição sobre o formato de exibição dos preços nas gôndolas. A entidade apontou que o Código de Defesa do Consumidor permanece vigente e que o consumidor brasileiro está acostumado a ver o preço cheio, correspondente ao valor pago no caixa.


