A 2ª Vara Federal de Uruguaiana negou o pedido do município de Jaguari para que a Caixa Econômica Federal devolvesse R$ 200 mil. O valor foi desviado da conta da prefeitura em agosto de 2023 após uma alegada invasão de hackers.
A administração municipal alegou que o acesso criminoso ocorreu em horário incomum e resultou em quatro transferências de R$ 50 mil cada, sem autorização. O município sustentou a responsabilidade objetiva do banco pela falha de segurança do sistema.
Em sua defesa, a Caixa afirmou que os sistemas funcionaram normalmente. O banco declarou que as transações usaram senhas válidas e equipamentos autorizados pelos servidores municipais, vítimas de um golpe de phishing. O próprio município já havia concluído, em processo administrativo, que a instituição não era responsável.
O juiz Carlos Alberto Sousa analisou as provas e explicou que a responsabilidade do banco é afastada se for comprovada culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Constatou-se que as operações foram feitas com as senhas da tesoureira e do prefeito, contrariando a alegação de que não houve uso de credenciais.
O magistrado entendeu que o golpe ocorreu fora do ambiente bancário, configurando fortuito externo. Ele julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, decisão tomada na semana passada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


