Apenas vinte e cinco por cento das organizações prejudicadas por fraude interna entraram com ação civil contra os responsáveis. O encaminhamento desses casos à autoridade policial caiu para cinquenta e quatro por cento, o menor índice em dez edições do estudo, conforme dados da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE).
O levantamento, baseado em dois mil, quatrocentos e dois casos em cento e quarenta e três países, mostra que cinquenta e um por cento das empresas que não acionaram a polícia consideraram a punição interna suficiente. Trinta e cinco por cento alegaram receio de publicidade negativa. O acordo privado foi citado por vinte por cento, e o custo do processo por dezenove por cento.
A perda mediana por caso é de cento e quatro mil dólares no conjunto dos países, o que equivale a cerca de R$ 530 mil na cotação de agosto de dois mil vinte e seis. Na América Latina e Caribe, o valor médio atinge duzentos mil dólares, aproximadamente um milhão de reais. Junior Aurichio, diretor-geral da TSA Cargo, transportadora de logística multimodal, afirmou que as vias de responsabilização — criminal, civil e ética — são cumulativas.
O executivo explicou que a resposta só gera efeito quando o processo é conduzido até a última instância. Ele alertou que o custo de não acionar os responsáveis é muitas vezes maior que o custo do processo. Além do prejuízo material, o dano à reputação exige reparação, pois o mercado reavalia relações comerciais quando um caso se torna público sem resposta.


