O Grupo Casas Bahia solicitou recuperação judicial no fim de domingo. A medida veio após a varejista reportar prejuízo de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026. A empresa afirma que segue operando normalmente, mas o processo ainda aguarda deferimento judicial.
A companhia registrou passivos de R$ 17,3 bilhões. Para que a recuperação judicial comece, o juiz precisa analisar a documentação e proferir uma decisão. Somente com o deferimento do processamento os efeitos legais, como a suspensão de cobranças judiciais contra a empresa, passam a valer.
Advogados especializados em direito do consumidor afirmam que o Código de Defesa do Consumidor permanece integralmente válido. Quem possui crediário deve continuar pagando as parcelas, pois a recuperação judicial afeta a empresa como devedora, não como credora.
Sobre produtos não entregues, um professor de direito orienta que a empresa é obrigada a respeitar a venda realizada. Compras já pagas não podem ser canceladas pela companhia. Caso o consumidor compre online para retirar e a loja feche, ele deve procurar outra filial ou contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor para solicitar cancelamento e estorno.
Direitos como troca de produtos com defeito, garantia estendida e vale-troca continuam válidos. Em caso de descumprimento das obrigações pela empresa, a recomendação inicial é buscar a via extrajudicial, passando pelo Procon ou pela plataforma consumidor.gov.br, antes de acionar a Justiça.


