O ministro Antônio Carlos Ferreira, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, aceitou processar uma ação que apura o financiamento público do desfile da Acadêmicos de Niterói. A matéria, movida pelo Partido Novo, alega abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.
A ação aponta que o desfile, realizado no Grupo Especial do Carnaval do Rio, custeou a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva com R$ 9,65 milhões. Esses recursos foram repassados por quatro entidades: municípios de Niterói e do Rio, o governo estadual e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). O Partido Novo sustenta que os repasses ocorreram após a agremiação anunciar a homenagem em julho de dois mil e vinte e cinco.
A petição alega que a Lei Municipal de Niterói nº 4.063, sancionada em outubro de dois mil e vinte e cinco, mudou o método de repasse, nomeando as escolas de samba beneficiadas e fixando valores individuais, o que dispensou chamamento público. O Ministério Público do Rio de Janeiro contestou essa lei.
O segundo ponto da ação trata da propaganda eleitoral antecipada. O desfile ocorreu em transmissão ao vivo por rede nacional de TV aberta e plataformas digitais. Segundo o Novo, a exposição não seguiu as regras de propaganda eleitoral, como distribuição de tempo ou direito de resposta. O ministro Ferreira afirmou que os fatos narrados podem caracterizar os ilícitos, autorizando a instrução probatória.


