A 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou cobranças de IRPJ, CSLL, multas e juros totalizando R$ 870 milhões. A decisão manteve a amortização de ágio gerada pela Ambev na aquisição de parte da Cervecería Nacional Dominicana (CND).
O julgamento, que ocorreu por cinco votos a três, tratou de deduções realizadas em 2017. A fiscalização alegou que a amortização não seria possível porque a operação envolveu a CND Holdings, sediada nas Bahamas. Para o Fisco, o ágio configurou simulação e conluio, visto que a inclusão da CND Holdings não teria propósito negocial.
A defesa da empresa argumentou que a CND Holding foi criada pela vendedora, sem poder de barganha. Os representantes da Ambev sustentaram que o objetivo era comprar metade da Tenedora, a holding dominicana que controlava a CND, mas apontaram que a compra de uma holding visa a empresa operacional.
Em segunda instância, a 1ª Turma validou a amortização, entendendo que não houve simulação. A Fazenda Nacional recorreu, usando como parâmetro um acórdão que manteve cobranças de ágio em outros anos. O voto do relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, prevaleceu.
O relator explicou que as turmas ordinárias analisaram a operação sob diferentes perspectivas. Assim, ele considerou que não havia divergência jurisprudencial para a análise do mérito pela Câmara Superior. O processo tramita sob o número 17459.720016/2022-71.

