O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é proibido pela legislação, especialmente com o início da campanha eleitoral de 2026. A conduta ocorre quando empregadores ou ligados ao local de trabalho usam sua posição para pressionar, ameaçar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto de um trabalhador.
O advogado Leandro Rodrigues, do escritório Lima Vasconcellos Advogados, explica que a ilegalidade reside na interferência à liberdade de escolha do trabalhador. Uma conversa política respeitosa não configura assédio. A situação muda quando há ameaças, promessas de benefícios ou risco de prejuízo profissional devido à posição política ou ao voto do empregado.
A desigualdade de poder entre empregador e empregado torna a vigilância necessária. A oferta de vantagem para influenciar o voto pode configurar corrupção eleitoral, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral. Situações com violência ou grave ameaça podem caracterizar o crime do artigo 301.
Diante de qualquer ocorrência, a orientação é preservar provas como mensagens, e-mails e áudios. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral. Empregadores que praticarem o assédio podem enfrentar consequências trabalhistas, civis e criminais.


