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Economia

Consumidor pode ser credor na recuperação judicial das Casas Bahia

Carla Fernandes
Última atualização: 18 de agosto de 2026 14:50
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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Consumidores que possuam valores a receber das Casas Bahia antes do pedido de recuperação judicial podem ser incluídos entre os credores da varejista. A possibilidade depende das condições estabelecidas no plano, segundo Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial.

O advogado afirmou que o Código de Defesa do Consumidor permanece aplicável. A recuperação judicial visa preservar a atividade da empresa enquanto as dívidas são renegociadas. O pedido apresentado pelas Casas Bahia e pela Marabraz inicia uma série de etapas judiciais antes da eventual aprovação do plano.

Canutto orientou que as empresas devem conversar previamente com os credores para avaliar a aceitação da proposta. A rejeição do plano pode levar a consequências graves, pois, se não aprovado pela assembleia geral de credores, a empresa irá à falência. O processo envolve verificação de admissibilidade pelo juiz, prazo para apresentação e subsequente votação.

A aprovação do plano não exige concordância de todos os credores. Eles são classificados em grupos, como trabalhadores e credores com garantias, e a maioria deve aprovar dentro de cada classe. O especialista ressalta que, embora a Justiça trate o processo, a decisão final sobre o plano cabe, em regra, aos próprios credores.

Para quem pretende comprar, o objetivo da recuperação judicial não é parar as atividades. Canutto avalia que é improvável haver problemas na aquisição de produtos, pois a continuidade das lojas é parte da lógica do instituto. Contudo, o ponto de atenção são os créditos anteriores ao protocolo, como reembolsos não realizados, que podem transformar clientes em credores.

TAGGED:Casas Bahiaconsumidordireito-empresarialdívidasRecuperação judicialVarejo
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