O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, votou para derrubar trechos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma autorizava os Conselhos Regionais a intervir e interditar cursos de Medicina. A ação foi contestada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).
O relator do caso argumentou que a normativa do CFM ultrapassou os limites de seu poder. Segundo Dino, o Conselho reivindicou prerrogativas que a lei atribui aos órgãos de educação. O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes no julgamento, que prossegue em plenário virtual até sexta-feira.
Dino definiu que a questão central é delimitar o poder normativo do CFM. Ele distinguiu o que é disciplina ética e técnica do ato médico, reservado aos Conselhos, daquilo que diz respeito à organização do ensino superior. A Constituição Federal, segundo o ministro, confere à União a competência privativa para legislar sobre as diretrizes da educação nacional.
O magistrado afirmou que a Resolução nº 2.434/2025, em parte, excedeu a competência do Conselho. Ele considerou que o poder de “interdição ética” dos Conselhos Regionais invade a esfera acadêmica e administrativa das universidades. Dino frisou que compete ao Ministério da Educação os atos de intervenção e descredenciamento de cursos superiores.
O ministro ponderou que, embora os conselhos possam fiscalizar a segurança do ato médico nos estágios obrigatórios, a inobservância de parâmetros mínimos não autoriza a intervenção administrativa direta. Ele explicou que o coordenador do curso deve notificar o CRM, que comunicará os fatos ao Ministério da Educação ou a outro órgão competente.


