A Justiça do Trabalho suspendeu a demissão coletiva de cerca de 1.900 funcionários do Grupo Casas Bahia, ocorrida entre 15 e 17 de agosto. A decisão, dada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, exige que a empresa restabeleça os vínculos dos trabalhadores.
A determinação parcial de tutela provisória de urgência ocorreu após a companhia protocolar pedido de recuperação judicial, referente a dívidas de R$ 17,3 bilhões, no domingo, dia 16 de agosto. O grupo havia promovido uma reestruturação nacional que resultou no fechamento de 298 lojas e no desligamento de trabalhadores.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ajuizou ação alegando que as demissões não tiveram intervenção sindical prévia, conforme previsto no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal. A magistrada ordenou que a empresa reinstale os empregados em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador, limitada a dez remunerações mensais.
Além da reintegração, a liminar obriga o Grupo Casas Bahia a convocar a Confederação e sindicatos em até 48 horas para iniciar o procedimento de intervenção sindical. A juíza também determinou a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo de desligamentos.
Diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio afirmaram que a medida reforça a necessidade de diálogo em reestruturações empresariais, buscando proteger os direitos dos trabalhadores enquanto a companhia busca sua recuperação.


