O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, dia 19, para expandir o alcance das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. A decisão permite a proteção em casos de violência de gênero, mesmo na ausência de relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
Seis ministros votaram a favor do entendimento. O ministro Edson Fachin, relator do processo, argumentou que a aplicação das medidas não deve depender unicamente do vínculo entre as partes. Segundo ele, restringir a proteção a relações familiares ou afetivas ignora a dimensão estrutural da violência contra a mulher.
Fachin afirmou que o fator central para definir a aplicação da lei deve ser a motivação da violência. A condição feminina e o caráter de gênero do ato devem ter peso maior que a natureza do relacionamento com o agressor.
O julgamento ocorre sob o regime de repercussão geral, o que torna a tese definida pelo STF obrigatória para processos similares em todo o país. A confirmação do entendimento deve orientar as demais instâncias da Justiça brasileira sobre pedidos de medidas protetivas.


