A reforma tributária gera discussões sobre o futuro financeiro das empresas. Contudo, um crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode gerar créditos tributários para contribuintes em 2027, antes da plena implementação do novo sistema.
O artigo 381 da Lei Complementar 214/2025 instituiu esse crédito presumido sobre estoques existentes em 1º de janeiro de 2027. O benefício depende do setor econômico e do volume de mercadorias mantidas na data, podendo otimizar o fluxo de caixa das empresas.
A regra visa evitar a bitributação. Atualmente, mercadorias de regimes cumulativos, monofásicos ou sujeitos à substituição tributária podem não ter direito integral ao crédito de PIS e Cofins. Sem a previsão legal, os bens estocados seriam tributados duas vezes com a entrada da CBS.
O dispositivo busca mitigar os efeitos da transição para estoques que não geraram creditamento total do PIS e Cofins. Embora seja um mecanismo de neutralidade, ele oferece uma oportunidade concreta de recuperação de ativos tributários vinculados ao regime anterior.
O desafio para as companhias reside em identificar e comprovar os estoques elegíveis. É necessário mapear mercadorias e estruturar controles internos, utilizando informações contábeis e fiscais para a futura utilização dos créditos.

