O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza procedimentos para agentes de trânsito, cria triagem preliminar de álcool e regulamenta testes para drogas. As mudanças não alteram as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das principais novidades é a etapa inicial de fiscalização. Agentes poderão usar equipamentos de pré-teste para identificar indícios de álcool. Este resultado, contudo, terá caráter orientativo e não gera multa isoladamente. Se houver indicação positiva, o condutor deve passar por procedimentos de confirmação, e o etilômetro continua sendo usado normalmente.
A regulamentação também prevê medidas para evitar falsos positivos causados por resíduos de álcool na boca, provenientes de enxaguantes ou alimentos. O reteste será adotado se fatores técnicos ou operacionais impedirem um resultado válido. Para a detecção de drogas, os equipamentos devem ser certificados pelo SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Os testes para substâncias psicoativas terão caráter qualitativo, apenas indicando a presença ou ausência da droga. A identificação não basta para caracterizar a influência; a avaliação deve considerar os sinais do condutor, exigindo o registro de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente.
A recusa ao teste do bafômetro mantém as penalidades do CTB. A infração gravíssima resulta em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. A aplicação plena dos novos procedimentos depende da certificação dos aparelhos e adaptação dos sistemas pelos órgãos de trânsito.


