Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro visa regulamentar a distribuição gratuita de refeições e alimentos em espaços públicos. De autoria da vereadora Talita Galhardo, a proposta estabelece o programa Marmita Legal Carioca, focado na população em situação de rua.
O Projeto de Lei nº 2.563/2026 permite que pessoas, grupos comunitários e organizações sociais continuem oferecendo alimentos sem cobrança. Contudo, as entidades devem se cadastrar previamente na Prefeitura do Rio. O cadastro requer um plano de trabalho detalhado, que inclui cronograma, quantidade estimada de refeições e locais de distribuição.
A proposta determina que o poder público coordene os grupos cadastrados, integrando os órgãos de assistência social, saúde e ordem pública. O objetivo é organizar os cronogramas, evitar conflitos de local e reduzir o desperdício de alimentos.
Se aprovado, a distribuição será restrita aos Pontos de Distribuição Organizados, identificados pela sigla PDO, definidos pelo Poder Executivo. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por regulamentar as regras de manipulação e higiene dos alimentos, enquanto a Secretaria Municipal de Assistência Social orientará os grupos.
A fiscalização será feita pelos órgãos municipais, devendo as abordagens ser educativas e humanizadas. O texto prevê penalidades progressivas para entidades que descumprirem as regras do programa.


