A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a comprar alimentos para a rede de ensino por meio de consórcios públicos, usando verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A aprovação visa facilitar a atuação de pequenos municípios, permitindo que eles unam esforços para aumentar a eficiência nas compras e diminuir custos. Os consórcios públicos operam como associações entre entes federativos, com o objetivo de gerar ganhos de escala e maior poder de negociação, conforme previsto na Lei 11.107/05.
O deputado Fabio Costa, relator na CCJ, apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação. Contudo, ele alterou o texto para garantir que a compra via consórcio não elimine a exigência de compra mínima de gêneros alimentícios da agricultura familiar.
A Lei 11.947/09 determina que no mínimo 45% dos recursos do Pnae devem ser aplicados na aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar. A emenda do relator estabelece que esse percentual mínimo deve ser avaliado e cumprido individualmente por cada ente federativo que participa do consórcio.
O relator afirmou que o substitutivo, ao permitir a centralização das compras, poderia levar a uma interpretação que prejudica a lógica de fortalecimento da agricultura familiar e a priorização de fornecedores locais.

