Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: MP pede ao TSE que barre candidatura e impeça debates de influenciador
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

MP pede ao TSE que barre candidatura e impeça debates de influenciador

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de agosto de 2026 03:50
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (19) o indeferimento da candidatura de um empresário e influenciador à Presidência da República. O órgão afirma que a inelegibilidade do candidato é evidente e solicita liminar para impedir sua participação em debates e acesso a verbas públicas.

A peça, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, fundamenta o pedido na condenação anterior do candidato pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no final do ano passado. Segundo o Ministério Público, a condenação, proferida por órgão colegiado, o torna inelegível para qualquer cargo até 6 de outubro de 2032.

Além disso, o órgão sustenta que o candidato não cumpriu o requisito de filiação ao partido no prazo mínimo exigido por lei, que era quatro de abril. O documento cita vídeos e reportagens que mostravam o empresário se identificando publicamente como filiado a um partido após o prazo legal.

O pedido liminar visa impedir o uso de propaganda eleitoral gratuita e o acesso a fundos públicos de campanha, alegando risco de dano ao processo eleitoral. O candidato havia registrado sua candidatura no último sábado (15), obtendo uma liminar anterior para se filiar à sigla fora do prazo, alegando demora da Justiça Eleitoral no sistema.

TAGGED:Candidaturadireito-eleitoralEleiçõesindeferimentopresidenciaTSE
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Duque de Caxias instala bloqueadores contra motos em passarelas
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?