O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de um ex-deputado federal para reassumir o mandato. A decisão, publicada na quarta-feira, mantém a perda do cargo determinada pela Câmara dos Deputados. O suplente Nivaldo Ferreira de Albuquerque Neto permanece na vaga.
A perda do mandato foi formalizada em nove de julho. O processo teve origem em decisão da Justiça Eleitoral que recontou votos da eleição de dois mil e vinte e dois em Alagoas. A revisão ocorreu após a anulação dos votos de um candidato por captação ilícita de recursos, o que alterou a distribuição de vagas na Câmara.
O mandado de segurança foi apresentado contra a Mesa da Câmara dos Deputados. A defesa do ex-deputado alegou fraude processual na representação eleitoral e violação ao devido processo legal. O ministro Zanin entendeu que o Supremo Tribunal Federal não pode analisar, via mandado de segurança, decisão já tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O relator citou a Súmula 267 do STF, que impede o uso do mandado de segurança como substituto de recurso. Ele afirmou que a Suprema Corte não tem competência para apreciar matéria afetada a ato jurisdicional do TSE, devendo ser observadas as vias próprias para impugnação. Zanin também considerou que a Câmara cumpriu determinações já existentes da Justiça Eleitoral.


