O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou luto oficial de três dias nesta terça-feira, dia 18, devido aos falecimentos das atrizes Laura Cardoso e Glória Menezes. A determinação do poder público visa manifestar pesar nacional, mas não gera direito a folga remunerada para os trabalhadores.
O luto oficial representa uma manifestação de pesar do governo diante de mortes de relevância nacional. Durante esse período, protocolos oficiais podem ser adotados, como o hasteamento da Bandeira Nacional a meio-mastro em todo o país, conforme previsto na legislação.
Apesar do decreto, ele não se configura como feriado. A legislação trabalhista estabelece regras distintas para feriados civis e religiosos. Assim, empresas não são obrigadas a dispensar funcionários apenas por causa do luto oficial.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em outro contexto, a licença por luto. Este artigo permite que o empregado se ausente do trabalho, sem perder o salário, por até dois dias consecutivos após a morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico.
A medida federal, amparada pela Lei nº 5.700/1971, estabelece o período de luto oficial do país. Portanto, os três dias decretados pelo presidente correspondem ao período de luto institucional, e não a um período de descanso para a população.


